quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Tribunal Central Administrativo do Sul analisa providência cautelar



"Bloco de Esquerda quer travar venda de 49 por cento da Águas da Covilhã.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) considerou que a deputada municipal Ana Monteiro não tinha legitimidade para solicitar uma providência cautelar, mas a instância Central resolveu apreciar o pedido.
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) vai chamar a si a análise da providência cautelar apresentada por Ana Monteiro, deputada do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal da Covilhã, contra a venda de 49 por cento do capital da empresa municipal Águas da Covilhã (AdC). Para que aquela instância judicial se pronuncie sobre a matéria de facto, falta apenas ouvir as partes [Ana Monteiro e a Câmara da Covilhã] no prazo de cinco dias a partir da notificação assinada pelo juiz desembargador Fernando Paz datada de 17 de Setembro. “Afigurando-se-nos que o recurso deve proceder”, o TCAS deve conhecer “o mérito da causa”, refere o documento a que o Diário XXI teve acesso. A notificação surge quase dois meses depois do Ministério Público do TCAS ter emitido um parecer onde atribuía legitimidade a Ana Monteiro para interpor a providência cautelar. O parecer assinado pelo magistrado Carlos Monteiro, no dia 20 de Julho, surge na sequência de um recurso interposto por Ana Monteiro, que visou contestar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB). O tribunal albicastrense considerou existir “ilegitimidade activa” por parte de Ana Monteiro, pelo que nem sequer analisou a providência cautelar apresentada.
TRIBUNAL CENTRAL APONTA ERROSNo parecer do Ministério Público do TCAS o magistrado considerou que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco “erra quanto aos pressupostos de facto e de direito”, porque, na petição inicial, Ana Monteiro “não invocou a qualidade de membro da Assembleia Municipal da Covilhã para justificar a sua legitimidade”, concluindo que invocou o cargo “enquanto elemento adicional” para justificar “a mais valia da respectiva legitimidade individual de cidadã”, conclui Carlos Monteiro."
extraido do jornal "DIARIO XXI" - artigo de Francisco Cardona

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